O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira (1º) que colocará em votação um projeto que torna hediondo o crime de falsificação de alimentos. A votação da proposta, prevista para amanhã (2), ocorre após a divulgação de uma série de casos de intoxicação de pessoas, com algumas mortes, devido ao consumo de bebidas adulteradas com metanol.
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“Anuncio que estão incluídos na pauta de votações de amanhã dois requerimentos de urgência. Um para o PL 2307/2007, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas. Outro para o PL 2810/2025, que aumenta a pena do crime de pedofilia, prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual, entre outras medidas”, disse Motta.
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Até o momento, 26 casos suspeitos de intoxicação por metanol foram notificados. A avaliação do governo é que o número deve aumentar ao longo dos próximos dias, em razão do reforço das medidas de vigilância. Além dos casos em São Paulo, Pernambuco também relatou três suspeitas.
A proposta prevista para votação ainda não tem relator destacado. O texto torna hediondo o crime de adulteração de alimentos pela “adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco a vida ou grave ameaça a saúde dos cidadãos”.
O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O projeto não propõe a extensão da pena, mas a lei de crimes hediondos determina penas de até 30 anos, com progressão mais lenta da pena.
Atualmente são considerados hediondos os crimes de: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio, tentado ou consumado.
