
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis na lista de crimes considerados hediondos.
A proposta também abrange casos praticados por meio de fraude eletrônica, como golpes virtuais. Com isso, os condenados por esse tipo de crime passam a estar sujeitos a punições mais severas e a um regime de cumprimento de pena mais rigoroso.
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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3191/25, do deputado General Girão (PL-RN). O texto original tipificava como crime, com pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa, a fraude ou apropriação indevida de benefícios da seguridade social destinados a idosos, incluindo descontos irregulares em empréstimos consignados.
Essa parte foi excluída do texto aprovado com a justificativa de que o Código Penal já tipifica o crime de fraude eletrônica contra idosos com pena de reclusão que pode chegar a 16 anos. “O projeto poderia tornar mais branda, ao invés de mais grave, a punição às condutas que se têm por alvo. Esse abrandamento, cabe notar, poderia inclusive retroagir, beneficiando fraudadores já condenados”, reforçou Ossesio Silva.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.