
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado.
Conforme o texto aprovado, os custos poderão ser descontados do valor que o preso recebe por trabalho remunerado na prisão. Apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes, ou seja, que não possuírem condições financeiras para se sustentar, ficarão isentos do pagamento das despesas.
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 8806/17, do Senado, e outras 21 propostas que tratam do mesmo assunto.
“O substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação condensa em um único texto as contribuições dos diversos projetos em análise, propondo, ainda, inovações legislativas”, destacou Laura Carneiro no parecer.
Regras
O substitutivo determina que o uso da tornozeleira eletrônica será condicionado ao aporte financeiro por parte daquele a quem a pena, prisão preventiva ou prisão cautelar foi imposta. Poderá ser cobrado um valor periódico (mensal).
Os valores arrecadados serão depositados em conta determinada pelo juiz. Após a condenação definitiva, abastecerão o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
Em caso de absolvição definitiva do preso, os valores pagos serão devolvidos a ele. O substitutivo prevê ainda que o condenado ou internado terá que devolver a tornozeleira em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ao Estado.
Próximos passos
Como foi alterado pela Câmara dos Deputados, o projeto deverá voltar para nova análise no Senado.