
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3486/19, que institui a Política Nacional de Apoio ao Circo (Pnac) para promover e amparar a atividade circense no Brasil.
O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis e foi escrita de forma clara.
Direitos
Conforme o texto, o Pnac terá os seguintes objetivos:
- oferecer meios que garantam a atuação dos circos e a preservação da arte circense brasileira;
- propiciar instrumentos de participação da comunidade circense na formulação das ações oficiais voltadas à atividade;
- assegurar aos artistas os direitos individuais e sociais a que têm direito como cidadãos;
- promover a maior aproximação entre arte circense e a educação formal; e
- recuperar e divulgar a memória do circo brasileiro.
Dificuldades
O projeto do deputado Tiririca (PL-SP) visa resolver as principais dificuldades enfrentadas pelos profissionais que atuam no circo:
- a resistência de algumas autoridades à instalação das lonas em suas cidades;
- a falta de financiamento; e
- a dificuldade de acesso a direitos básicos por falta de domicílio fixo.
Ações do governo
O texto lista 39 ações que União, estados, municípios e Distrito Federal devem tomar em prol da atividade circense e seus realizadores. Entre elas, estão:
- simplificar a concessão de alvarás de funcionamento;
- regulamentar normas de segurança;
- destinar parte das loterias para o desenvolvimento de artes circenses;
- adotar regras para garantir atendimento em hospitais públicos, aposentadoria e o voto em trânsito do circense.
A proposta determina ainda que o Estado deve assegurar às famílias circenses a efetivação do direito à educação, respeitadas as necessidades de aprendizagem próprias do aluno em situação de itinerância.
Prazo para o alvará
Alteração feita pela Comissão de Cultura e também aprovada pela CCJ, obriga o poder público municipal a expedir alvará do evento circense em até dois dias após a entrega da documentação exigida.
Esse alvará tem validade nacional e o município deverá ter espaço físico permanente para acomodar circos.
O texto original não dava prazo para entrega do alvará.