
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que inclui o trabalho do preso como condição para que ele possa ser transferido para outros regimes de prisão (semiaberto, aberto, domiciliar). O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.
A proposta estabelece que, além das atuais exigências legais, como boa conduta e exame criminológico, o preso deverá provar que trabalhou e estudou por pelo menos 60% do tempo da pena cumprida.
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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 1990/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O novo texto deixa claro que a regra de exigência de trabalho só será aplicada se o poder público, de fato, assegurar a oportunidade de estudo e de trabalho. Além disso, a exigência é afastada em casos de impedimento legal ou de saúde, comprovado por junta médica oficial do sistema prisional.
“Muitos apenados, ao saírem do cárcere sem qualificação profissional e sem perspectivas de emprego, retornam à criminalidade. A exigência de trabalho para a progressão de regime, ao incentivar a aquisição de habilidades e ao cultivo da disciplina, contribui para que essa pessoa desenvolva um novo projeto de vida”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.