
O Projeto de Lei 704/25 permite desconto salarial referente a saldo negativo em banco de horas, desde que haja previsão em acordo coletivo. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, esse desconto salarial será possível em decorrência de horas não trabalhadas e somente em duas situações:
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- rescisão contratual a pedido do empregado; ou
- despedida do empregado por justa causa.
“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já considerou válida a negociação que permita o desconto das horas não trabalhadas”, afirmou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). “O projeto visa à segurança jurídica”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.