
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). A proposta segue para o Senado.
O texto aprovado estabelece uma transição do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que vigorará até 2026. O objetivo é modernizar e tornar mais sustentável o setor a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para o Projeto de Lei 892/25, do deputado Afonso Motta (PDT-RS). O substitutivo altera a Lei do Bem e a Lei 10.865/04, a fim de ajustar benefícios tributários.
“O setor químico nacional é o sexto do mundo, representa 11% do PIB industrial brasileiro”, disse Zarattini. “Setor central na matriz produtiva brasileira, hoje em dia sofre com a concorrência externa e perde espaço para importados”, afirmou.
Para o autor da proposta original, deputado Afonso Motta, o fortalecimento do setor induzirá efeitos positivos em outras áreas, como saúde e energia. Além disso, as medidas estimularão a transição para uma economia de baixo carbono.
Modalidades de habilitação
O texto prevê duas formas de habilitação para as empresas. A industrial é voltada a empresas que compram matérias-primas petroquímicas (como eteno e benzeno) para produzir insumos. A habilitação nesta categoria será automática.
Já a modalidade investimento destina-se a centrais petroquímicas que tenham projetos para ampliar a capacidade produtiva ou implementar ações alinhadas ao Presiq, como a descarbonização. Essa modalidade exigirá autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Créditos
Na modalidade industrial, as empresas poderão receber créditos financeiros de até 5% sobre o valor da compra dos produtos químicos. O texto prevê um limite de gasto público de R$ 4 bilhões anuais entre 2027 e 2029.
Para a modalidade investimento, o crédito financeiro pode chegar a 3% da receita bruta da empresa, limitado ao valor do investimento realizado e aprovado pelo ministério. O limite de gasto previsto é de R$ 1 bilhão por ano (2027-2029).
Os créditos poderão ser compensados com tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.
Contrapartidas
Como contrapartida, cada empresa beneficiada deverá investir no mínimo 10% do crédito em pesquisa e desenvolvimento. Alternativamente, poderá investir 8% em pesquisa e desenvolvimento e 2% em programas socioeducativos.
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