
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que permite à União excluir até R$ 3 bilhões da meta de resultado primário e do limite de despesas do Poder Executivo em 2025 se forem gastos em projetos estratégicos de defesa nacional. O texto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/25, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ). Segundo o texto aprovado nesta segunda-feira (3), esse valor será descontado do total que também poderá ser excluído da meta e do limite em 2026 dentro da mesma finalidade.
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Do teto e do limite de gastos do Executivo para 2026 poderão ser excluídos gastos com esses projetos no menor de dois valores: R$ 5 bilhões ou dotação do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) no âmbito do Ministério da Defesa e sujeita ao limite de despesas. Mas desse montante serão abatidos os R$ 3 bilhões de 2025.
Dessa forma, se a dotação final do Orçamento para esses projetos no novo PAC for de R$ 4 bilhões em 2026, serão descontados R$ 3 bilhões, resultando em R$ 1 bilhão de exclusão da meta e do teto de gastos.
Se o menor valor for R$ 5 bilhões, o desconto resultará em R$ 2 bilhões para 2026 fora do teto e da meta fiscal.
A regra de exclusão das despesas com esses tipos de projetos estratégicos valerá por cinco anos, de 2026 até 2030, além da regra específica relativa a 2025. Todas as despesas assim retiradas do teto e da meta serão consideradas como despesas de capital.
Fundos públicos
Os projetos beneficiados com as exceções da regra do arcabouço fiscal deverão contribuir com o desenvolvimento da base industrial de Defesa e poderão ser custeados também com recursos de fundos públicos vinculados ao ministério.
Já os restos a pagar relativos a essas despesas não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias (LDO), independentemente do exercício de sua execução.
Os restos a pagar se referem ao pagamento de despesas liquidadas em anos anteriores com recursos financeiros de orçamentos seguintes.
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