
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.247/25, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Trata-se de um esforço conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para que, por meio de políticas e programas, os alunos sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (3).
A norma determina que caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, os programas e as ações decorrentes do compromisso, bem como prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
Cada um deles terá autonomia nas ações, considerando as respectivas particularidades. O compromisso tem como pilares os processos de ensino-aprendizagem e as necessidades das escolas, bem como a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.
Dificuldades progressivas
A lei teve origem no Projeto de Lei 4937/24, do Senado. A proposta foi aprovada no Senado em março, com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE), e na Câmara dos Deputados em outubro, com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG).
A adesão por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária. No entanto, uma vez que tenha aderido, o ente se responsabiliza por promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização.


