
O Projeto de Lei 797/25 altera a Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados pela prática de feminicídio. Progressão de regime é a mudança gradual no regime de cumprimento da pena, passando de um regime mais severo para um mais brando, sob certas condições estabelecidas em lei.
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
Pela proposta, o juiz poderá autorizar a progressão quando o condenado por feminicídio tiver cumprido:
- 75% da pena, se o réu for primário (sem condenações anteriores), vedado o livramento condicional;
- 80% da pena, se o réu for reincidente na prática de feminicídio.
Como é hoje
Atualmente a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.
O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm evitado novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência.”
Novas exigências
O texto cria novas condições obrigatórias para a progressão de regime, cumulativas:
- ter bom comportamento na prisão, confirmado pelo diretor do presídio;
- participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero;
- apresentar indícios de que pode ajustar-se ao novo regime, com disciplina e responsabilidade.
“Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o texto precisa ser votado no Plenário.
Para virar lei, o projeto de lei tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.


