
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que inclui a Defensoria Pública entre os órgãos responsáveis pela fiscalização de entidades de atendimento e abrigos de crianças e adolescentes.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje prevê que as entidades sejam fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos conselhos tutelares.
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O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que aproveitou trechos do Projeto de Lei (PL) 9994/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), e do apensado (PL 10488/18).
O substitutivo, além de incluir a Defensoria Pública, como previa o PL 9994/18, também permite que esse órgão tenha acesso a cadastro que retrata a situação jurídica de cada acolhido e as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.
“A Defensoria Pública, ao ter acesso a essas informações, poderá ajudar na recuperação e na reintegração das crianças e adolescentes. E também (ajudar) o trabalho nos centros de acolhimento e no atendimento socioeducativo”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

