
A Câmara dos Deputados pode votar um projeto que cria o crime de obstrução de justiça (PL 4503/25). A proposta é considerada prioritário pela Frente Parlamentar da Segurança Pública.
Atualmente, o Código Penal não define o crime de obstrução de justiça.
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A lei fala em crime de coação durante o processo, exigindo, para sua configuração, a existência de violência ou grave ameaça. Com isso, várias atitudes que podem ser usadas para obstruir uma investigação criminal ou processo acabam não sendo punidas.
Sem tipificação
Em entrevista à Rádio Câmara, a autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), acrescentou que a obstrução de justiça é citada na Lei do Crime Organizado, sem abranger as demais situações em que pode ocorrer.
“É muito comum a destruição de provas. É muito comum também que as testemunhas falem inverdades, tragam elementos que não são verdadeiros. Eu mesma já passei por isso à frente da delegacia de polícia e não tive como tipificar justamente porque não estava no Código Penal e em nenhuma outra lei esparsa,” disse a deputada.

