
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.249/25, que determina a instalação de sistemas de comunicação em locais públicos ou abertos ao público para ajudar pessoas com necessidades complexas relacionadas à comunicação.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4). A norma altera a Lei da Acessibilidade e a a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
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Deverão ser disponibilizados recursos como placas e painéis com figuras, conforme a necessidade de cada contexto, em praças, parques e demais espaços abertos ao público.
Além disso, o Poder Público deve incentivar o uso desses recursos em museus, exposições, nos serviços públicos de saúde e educação, a fim de se promover a qualidade de vida e inclusão social de pessoas com deficiência.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4102/24, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE). Os deputados aprovaram o texto em novembro de 2024. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os sistemas de comunicação previstos na lei são de baixa tecnologia, ou seja, são caracterizados pela simplicidade, baixo custo e facilidade de produção, como placas com desenhos ou símbolos, por exemplo. Para Weverton, trata-se de uma medida que conjuga eficiência, economicidade e impacto social positivo, uma vez que amplia o acesso à comunicação e garante maior autonomia às pessoas com deficiência sem representar custos adicionais para a administração pública.

