
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a reprodução adaptada de obras para pessoas com deficiência, em especial com deficiência intelectual, em Linguagem Simples ou outro procedimento congênere, desde que não tenha fins comerciais.
A reprodução que seguir essas regras não será considerada infração aos direitos do autor. Conforme o texto, o único propósito da medida é a inclusão dessas pessoas. A proposta altera a Lei dos Direitos Autorais.
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A proposta segue agora para análise do Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Foi aprovado, por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o relatório da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência e as subemendas de redação da Comissão de Cultura ao PL 5974/23.
“A proposição em nenhum momento afronta o núcleo essencial do direito autoral, qual seja, a reprodução comercial de obra sem autorização do autor, apenas acrescenta nova regra de exceção razoável, no sentido de assegurar a possibilidade de adaptação de obras literárias para linguagem simples ou outro procedimento congênere, destinado exclusivamente a pessoas com deficiência, sobretudo deficiência intelectual, cuja reprodução será sempre vedada para fins comerciais”, resumiu Cathedral.






