
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a continuidade de serviços e operações de trens
turísticos, quando houver a devolução ou desativação de trechos ferroviários. O projeto altera a Lei das Ferrovias.
Conforme a proposta, ao devolverem os trechos a elas concedidos, ou em caso de desativação de trechos ferroviários, as concessionárias deverão manter o transporte não regular e eventual de passageiros, até que haja uma solução definitiva.
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O Projeto de Lei 3803/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), prevê ainda duas medidas:
- o Poder Executivo poderá, mediante provocação, abrir chamamento público para identificar interessados em explorar ferrovias sob concessão; e
- se não houver interessados na exploração integral do trecho, serão admitidas propostas de operação de segmento ferroviário específico.
Desconto de custo
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi favorável à proposta, com emenda da Comissão de Viação e Transportes, para permitir que a concessionária desconte da indenização os custos com a operação dos trens durante o processo de devolução do trecho.
“A medida contribui para evitar a transferência de encargos financeiros à União decorrentes da necessidade de manutenção e conservação desse patrimônio ferroviário, que poderá ser revertido pelas concessionárias na renovação ou relicitação de seus ativos”, disse Rocha.
Próximos passos
O texto será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




