
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3559/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que assegura ao profissional de segurança pública removido para outra cidade a matrícula imediata dos dependentes na rede pública de ensino.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.
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Essa regra será válida, entre outros, para integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, das polícias científicas e das guardas municipais.
Para o relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida é interessante até para os policiais atuarem com a tranquilidade de saber que sua família está bem cuidada. “O projeto protege, de uma só vez, importantes valores constitucionais, como os direitos sociais à educação, ao trabalho, à segurança e à proteção à infância”, disse.
Ferreira defendeu aprovar mudança da Comissão de Educação que detalha quem são os profissionais de segurança pública, entre eles policiais federais, militares e civis, bombeiros e guardas municipais. “A emenda fortalece a proposta, deixando-a mais clara e tecnicamente rigorosa, ao estabelecer um rol exemplificativo de unidades às quais o agente alvo do projeto esteja vinculado”, afirmou.



