
A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3032/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que deixa claro a não responsabilização da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) por obrigações cíveis e trabalhistas do clube anteriores à sua criação.
A SAF é um tipo de empresa criada pela Lei 14.193/21 para gerir atividades do futebol profissional. O objetivo é atrair capital de investidores para uma gestão mais profissionalizada, reestruturar finanças e aumentar a competitividade dos clubes.
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Segundo Gastão, muitos tribunais, em especial na Justiça do Trabalho, têm dado interpretação para incluir a SAF em processos e responder junto ao clube em cobranças anteriores à sua criação. E essas decisões divergentes, de acordo com o autor, têm gerado insegurança jurídica aos investidores.
“A SAF será responsável pelas obrigações, desde que cumulativamente tenham sido transferidas à SAF e sejam relacionadas às atividades específicas do seu objeto social. Trata-se, portanto, de uma exceção”, afirmou.
Gastão disse que o projeto reflete esclarecimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sobre o alcance da Lei da SAF.
Para o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a proposta deixa a lei mais clara, sem alterar o mérito. “O objetivo é garantir o entendimento de que a exceção à regra depende de requisitos cumulativos”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

