
A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei que equipara os veículos que transportam mulheres em trabalho de parto àqueles em serviço de urgência (PL 621/24). A proposta garante o livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em início de trabalho de parto e permite que os veículos conduzidos ou que conduzem mulheres em trabalho de parto tenham as mesmas prerrogativas dos veículos de socorro e ambulâncias, incluindo a preferência no trânsito, livre circulação, parada e estacionamento.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever essa garantia.
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O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Em seu parecer, o parlamentar destacou que a iniciativa é “louvável” por buscar uma política pública de proteção às mulheres em período gestacional. Leal apresentou uma versão que inclui uma previsão para a exclusão de ilicitude (legalidade) da conduta do motorista em caso de infrações de trânsito ou danos causados devido à urgência do transporte.
Pela sua proposta, em circunstâncias de comprovado trabalho de parto iminente, as ações do condutor que violem regras de trânsito poderão ser justificadas pelo estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro, desde que a prioridade seja utilizada com prudência.
“Entendo, no entanto, que não se trata de direito absoluto, mas sua aplicabilidade deve ser avaliada pela autoridade de trânsito, considerando-se o caso concreto, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada”, afirmou o deputado.
Próximos Passos
O texto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.
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