
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a regulamentação das profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea (engenharias em geral, agronomia e as geociências), atualmente prevista na Lei 5.194/66.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
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Parecer favorável
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovada, com ajustes, a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 1024/20, do Poder Executivo.
“A proposta visa agilizar o processo de registro de profissionais e empresas, inclusive estrangeiras, tornando os procedimentos mais objetivos e menos burocráticos”, explicou Cleber Verde.
Conselho federal ampliado
O substitutivo aprovado estabelece que o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) terá 32 conselheiros (hoje são 18), incluindo 27 representantes estaduais e indicados por instituições de ensino e tecnólogos.
Também foram modificados os mandatos dos presidentes dos conselhos regionais (Creas) e do Confea, que passarão de três para quatro anos, permitida uma reeleição.
Registro e área de atuação
O texto prevê ainda que:
- os prazos máximos para registro no Crea serão de 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Não havendo manifestação dentro desses prazos, o registro provisório será concedido automaticamente;
- o Confea especificará as áreas de atuação privativas dos seus profissionais e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
- as deliberações do plenário do Confea sobre atribuições profissionais deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços de seus integrantes;
- a fiscalização do exercício profissional abrangerá também a atuação dos tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho; e
- os conflitos com normas de outros conselhos profissionais serão resolvidos por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
Reciprocidade com estrangeiros
A proposta também regula a atuação de engenheiros estrangeiros no país. O registro no Brasil será condicionado à reciprocidade, ou seja, somente será concedido se o país de origem garantir o mesmo direito a brasileiros.
Além disso, elimina a exigência de um assistente brasileiro junto aos estrangeiros contratados por empresas, reduzindo a burocracia e facilitando contratações de engenheiros em obras de interesse público.




