
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou em dezembro projeto de lei que assegura ao empregado que cuida de pessoa com deficiência o direito de pedir uma jornada de trabalho mais flexível ao empregador. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela proposta, o empregador terá até 30 dias para responder ao pedido, devendo justificar tecnicamente a decisão. Caso não seja possível atender ao pedido, o empregador deve apresentar alternativas que permitam ao trabalhador manter a atividade de cuidado.
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As alternativas podem incluir:
- redução da jornada;
- redistribuição das horas trabalhadas;
- mudança de horários;
- trabalho remoto, de forma parcial ou total.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho. A versão inicial – Projeto de Lei 3446/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) – tornava a flexibilização da jornada obrigatória e proibia a demissão sem justa causa dos trabalhadores cuidadores.
O novo texto, no entanto, optou por garantir o direito do empregado de solicitar condições diferenciadas de trabalho e à reintegração no emprego sempre que a demissão ocorrer de forma comprovadamente discriminatória.
O deputado Duarte Jr. concordou com as alterações. “O novo texto delimita as hipóteses de flexibilização da jornada, garantindo maior segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
