
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto de lei que torna obrigatória a oferta de alimentação escolar fora do período letivo em casos de emergência, calamidade pública ou estado de sítio.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 975/20, do ex-deputado Camilo Capiberibe (AP). Ao elaborar nova redação, ela considerou ainda 14 das 15 propostas que tramitam em conjunto.
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Pandemia
Segundo Sâmia Bomfim, a mudança busca proteger estudantes em situações excepcionais. Ela lembrou a paralisação das escolas na pandemia de Covid-19 e o aumento da vulnerabilidade das famílias mais pobres naquele período.
O substitutivo altera a Lei da Alimentação Escolar. Pelo texto, a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos pais deve ocorrer também quando houver suspensão de aulas por questões sanitárias ou logísticas.
Para o período de férias, a relatora propôs a criação do um benefício alimentação escolar por meio de alteração na Lei 14.601/23 que instituiu o Programa Bolsa Família. Sâmia argumentou que, nas férias, a alimentação escolar deve ser caracterizada como uma ação de natureza de assistência social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



