
O Projeto de Lei 6880/25 obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar às autoridades policiais ou ambientais qualquer indício ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades privadas ou áreas comuns. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que os condomínios reúnem condições ideais para ajudar na fiscalização, mas muitas vezes os casos não chegam às autoridades por falta de denúncia formal.
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“Segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa-SP) e de entidades de proteção, mais de 60% das denúncias de maus-tratos a animais ocorrem em residências particulares, sendo significativa a parcela praticada em condomínios”, afirmou.
Responsabilidade da denúncia
Pelo texto, a responsabilidade de fazer a denúncia recai sobre síndicos, administradores e gestores condominiais. A comunicação deve ser feita aos órgãos de proteção animal, à polícia ou ao Ministério Público, contendo informações que ajudem a identificar o local, a data e o responsável pela agressão, preservando a identidade do denunciante.
Cartazes e penalidades
A administração do condomínio deverá fixar cartazes em locais visíveis nas áreas comuns, orientando sobre os canais oficiais de denúncia e informando sobre a obrigação legal de comunicar os crimes.
O projeto prevê que a omissão dolosa (intencional) do síndico ou administrador poderá sujeitá-lo a sanções civis e administrativas, além de eventual responsabilidade penal. No entanto, o texto ressalta que o dever de denunciar não autoriza a entrada nas casas ou apartamentos sem autorização judicial ou do morador.
Próximos passos:
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


