
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4344/24, que aumenta a pena para os crimes de concussão e corrupção passiva quando praticados pela autoridade judiciária.
Pelo Código Penal, a concussão é exigir vantagem indevida em razão de função, e a corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Atualmente, a pena para ambos os crimes é de 2 a 12 anos de reclusão e multa. O texto aprovado amplia a pena de 1/3 até a metade.
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O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “A gravidade da conduta exige resposta penal mais severa”, disse o relator.
“A conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmaram os autores na justificativa da proposta.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



