
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a readaptação de policiais militares e bombeiros que sofreram limitações físicas ou mentais. A medida autoriza que esses profissionais continuem na ativa, exercendo funções administrativas ou de suporte, mantendo o salário e o posto.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 6135/19, da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
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A redação original previa alterar o Decreto-Lei 667/69 para permitir o “aproveitamento” de militares inativados. Já o texto aprovado atualiza a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para instituir tecnicamente a “readaptação”, alinhando as regras militares às normas constitucionais já aplicadas aos servidores civis.
Como é hoje
Atualmente, a regra geral nas corporações militares estaduais determina que o profissional que sofre uma lesão permanente ou adquire uma deficiência que o impeça de exercer a atividade-fim (policiamento ostensivo ou combate a incêndios) seja reformado (aposentado) por invalidez.
Continuidade no serviço
Pelo novo texto, o militar que tiver sua capacidade física ou mental reduzida, atestada por junta de saúde, poderá ser realocado para funções compatíveis com sua condição. A decisão deve considerar a existência de vagas na estrutura da corporação.
O texto estabelece os seguintes critérios:
- manutenção do posto ou graduação e da remuneração integral;
- compatibilidade da nova função com a limitação sofrida;
- cumprimento dos requisitos de habilitação e escolaridade para o novo cargo.
“O militar deixa de ser visto apenas pela limitação adquirida e passa a ser reconhecido por sua experiência. Continuar a servir reforça vínculos institucionais, fortalece a autoestima e evita o isolamento social”, explicou a relatora.
Retorno de aposentados
O projeto permite que policiais e bombeiros que já foram reformados (aposentados) por incapacidade definitiva possam requerer o retorno à ativa para fins de readaptação. Esse pedido deve ser feito no prazo de até 5 anos após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


