
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga profissionais de saúde a notificarem o conselho tutelar sobre casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Atualmente, a notificação de maus-tratos baseia-se na avaliação individual do médico durante o atendimento.
Pela proposta aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecerá critérios objetivos, como tipos específicos de lesões, para determinar quando a comunicação às autoridades deve ocorrer.
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Nesses casos, a notificação passará a ser mandatória, independentemente da interpretação do profissional de saúde sobre a intencionalidade do ferimento.
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4325/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A proposta original pretendia usar a notificação de acidentes (como quedas e queimaduras) para gerar estatísticas de prevenção, mas a relatora considerou que isso sobrecarregaria o sistema, sem eficácia.
“A definição, em lei, de situações claras em que se devem comunicar acidentes com suspeita de maus?tratos é uma medida importante, porque dá mais segurança aos profissionais de saúde na hora de notificar, sem precisar adivinhar ou interpretar subjetivamente”, disse a relatora.
Segundo Rogéria Santos, que também foi relatora da proposta na Comissão de Saúde, o papel do Estado deve ser identificar situações de violência ou negligência grave disfarçadas de eventos acidentais.
Sigilo
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para também garantir que todas as informações da notificação, bem como prontuários e fichas de atendimento, sejam mantidos em sigilo pelas autoridades, preservando a família.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
