
O Projeto de Lei 687/2026 estabelece novas regras de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital, com exigências específicas para redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas
A proposta, que altera o ECA Digital, obriga as empresas a adotarem o princípio da “segurança por design”, o que significa que os serviços devem ser planejados desde o início para prevenir riscos à saúde física e mental dos jovens
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Para todas as plataformas digitais e redes sociais, o texto proíbe o uso de técnicas de “design persuasivo” que estimulem o uso excessivo por menores de 18 anos
- rolagem infinita (infinite scroll): as plataformas devem exibir um aviso de interrupção a cada 15 minutos de uso contínuo
; - reprodução automática (Autoplay): fica proibida a execução de mídias sem a autorização direta do usuário
; - recompensa variável: são proibidas notificações enviadas apenas para forçar o retorno do jovem ao aplicativo
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Já para os aplicativos de mensagens instantâneas, o projeto cria um sistema de proteção focado na supervisão parental
Identificação de imagens ou vídeos com conteúdo de nudez ou violência extrema
; Tentativas de contato por perfis que apresentem comportamento de aliciamento (grooming); Inclusão do menor em grupos formados majoritariamente por adultos desconhecidos
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Além disso, o texto determina que os algoritmos de recomendação de todas as redes passem por auditorias independentes para evitar que sugiram conteúdos que induzam a transtornos alimentares ou automutilação
O autor, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), afirma que a medida busca combater os índices crescentes de ansiedade e depressão entre jovens
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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