
Em reunião ordinária nesta segunda-feira (13), a Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer aprovou a iniciativa que regulamenta o uso de espaços escolares por estudantes interessados em realizar atividades ou estudos de conteúdo religioso, que seguirá tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
De autoria de Meri Martins (Republicanos), a proposta elenca diretrizes para o exercício da liberdade religiosa no ambiente escolar e determina que a participação dos estudantes deve ser espontânea e sem coerção, proibindo práticas de prospecção ativa, aliciamento ou indução religiosa. Também prevê que a realização dessas atividades ocorram durante intervalos ou outros horários previamente acordados com a gestão escolar. A norma se aplica a instituições públicas e privadas instaladas no município.
A matéria chegou a ser incluída na pauta da última reunião do colegiado, do dia 6 de abril, mas não foi analisada porque Professora Angela (PSOL) pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar seu teor. Usando de sua prerrogativa regimental, nesta semana, a vereadora apresentou voto em separado, divergindo do relator, Guilherme Kilter (Novo), e se posicionando contrária à proposta de Meri Martins.
No voto em separado, Angela conclui que o projeto é inconstitucional e ilegal, pois “invade competência da União, viola o princípio constitucional da laicidade, interfere indevidamente na gestão do Poder Executivo Municipal e compromete a liberdade negativa de crença dos alunos que optam por não participar de atividades confessionais”. A vereadora, no entanto, não foi apoiada pela maioria do colegiado.
O grupo decidiu aprovar o parecer pela tramitação regimental de Kilter. No relatório, o parlamentar destacou que “a proposta guarda estrita consonância com a lei municipal 12.090/2006, que estabelece como objetivos o pluralismo de ideias, o incentivo à liberdade, o apreço à tolerância e a garantia de laicidade e pluralidade”. Para ele, o ambiente educacional deve assegurar o direito desses estudantes ao respeito e à tolerância; e a laicidade da lei é referente ao ensino e não pode ser confundida com a adoção de ideias ou práticas religiosas pelos próprios alunos em seus momentos de lazer.
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Com a aprovação, o projeto de Meri Martins segue para a votação na Comissão de Serviço Público.

