O caso do DJ Ivis foi muito grave. O Brasil inteiro entrou em comoção diante da brutalidade e da covardia das agressões. O Judiciário foi chamado a agir e o fez com força, decretando a prisão preventiva e medidas protetivas em face da companheira, além do bloqueio de bens. Mas quando é decretada uma prisão preventiva? A prisão preventiva é a regra ou a exceção?
Em nosso sistema processual penal, as prisões cautelares, como a prisão preventiva, devem ser a exceção, porque como cautelar ela visa proteger algum direito do Estado Juiz ou da vítima, o qual o acusado possa estar desrespeitando. Existem várias modalidades de prisões cautelares, as mais conhecidas são a prisão temporária e a prisão preventiva.
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A prisão temporária é regida pela Lei 7960/89 e serve para substituir a decretação da condução coercitiva, recentemente declarada inaplicável em nosso sistema processual penal devido aos abusos cometidos pela extinta Operação Lava Jato. A sua decretação depende da comprovação da necessidade para investigação criminal no Inquérito Policial. Portanto, somente se utiliza desta prisão cautelar na fase inquisitorial, melhor dizendo, na fase investigativa. Outros motivos para a sua decretação são: o acusado não possuir residência fixa, não se conseguir realizar a identificação civil do agente e, diante das provas dos autos indícios fortes de autoria de crimes como: homicídio, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, exemplificativamente. O decreto prisional será de 5 dias prorrogável por mais cinco, quando houver extrema e comprovada necessidade. Então, para a prorrogação, a Polícia Judiciária, conhecida como Polícia Civil, deve ter prova incontestável para solicitar a continuidade de uma prisão provisória ou cautelar.
Quanto à prisão preventiva, ela pode ser decretada em razão de uma prisão em flagrante, quando após uma prisão, geralmente na audiência de custódia o juiz analisa sua legalidade e, dependendo das circunstâncias, mantém a prisão, convertendo em preventiva. A prisão preventiva também pode decorrer de uma prisão temporária, ora tratada, quando além de prorrogada, se verifica a necessidade de manter o acusado em cárcere. Os requisitos para a prisão preventiva são a perturbação da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da investigação criminal ou da instrução processual. O primeiro motivo, perturbação da ordem pública é aplicável quando o crime gera uma grande comoção na sociedade, por exemplo a morte de uma criança por um psicopata ou fatos tidos criminosos viralizados em redes sociais, por exemplo. Já a ordem econômica, verifica-se quando o crime provoca um prejuízo de grande monta, no qual muitas pessoas sejam prejudicadas, como exemplo crimes de estelionato com muitas vítimas. Quanto à conveniência da investigação e da instrução criminal, se verifica quando o acusado esteve foragido, não tem endereço fixo, ameaça testemunhas, como exemplo. Segundo os Tribunais Superiores, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, antes de decretar o cárcere, o magistrado precisa analisar se existe a possibilidade de aplicar uma medida alternativa à prisão, como uso de tornozeleira ou prisão domiciliar. Na prática, infelizmente, se decide diretamente para a prisão.
O personagem analisado, o DJ Isis, provavelmente foi preso diante da comoção popular envolvendo as imagens divulgadas. Não há pessoa que não se compadeça com a violência covarde exercida pelo artista, assim, não se teve outro caminho senão a decretação da prisão preventiva. Além do mais, a prisão preventiva tem o efeito de prevenção geral, melhor explicando, agressores de mulheres que vejam a prisão do DJ Isis tendem a temer o cárcere e parar com a violência.
O processo tem um longo caminho até seu e muito será apreendido de direito penal com as medidas tomadas, por isso aguarde-se as cenas dos próximos capítulos.