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Novo decreto do IPI preserva competitividade da Zona Franca de Manaus

PorDINO
4 de agosto de 2022
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Já foi publicado do Diário Oficial da União o Decreto nº 11.158, que substitui a TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados) vigente e desonera em 35% o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) da maioria dos produtos comercializados no país. Essa medida alcança tanto os produtos industrializados fabricados no Brasil como os produtos de origem estrangeira. Adicionalmente, o Decreto amplia a redução de alíquotas promovida no segmento da indústria automotiva. A redução, que era de 18,5%, passa para 24,75%.

O novo Decreto da TIPI visa preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), levando em consideração os itens produzidos na área de incentivo por meio de PPB – Processo Produtivo Básico. Além disso, a nova normativa não altera a classificação fiscal de mercadorias (NCM), trazendo, apenas, algumas variações de ex-tarifários do IPI (EX).

Vale ressaltar que o Decreto observa as causas de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), que pedia o retorno das alíquotas do IPI para bens de fabricação relevantes para a ZFM – que reúne indústrias de eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica e computadores, entre outros. Para estes produtos, a alíquota publicada na nova tabela corresponde ao percentual praticado pelos contribuintes antes de qualquer redução.

“O argumento do governo federal para a publicação do Decreto é que esse é mais um passo para o avanço das medidas de desoneração tributária e influenciará positivamente o Produto Interno Bruto (PIB), a partir da redução do custo Brasil, além de trazer maior segurança jurídica para as indústrias brasileiras. Em resumo, a expectativa do Governo Federal é o aumento da competitividade do setor industrial, que irá pagar menos impostos e aumentará a produção. Esse Decreto estava sendo bastante esperado pelo setor produtivo”, explica Elisabete Ranciaro, Diretora da Consultoria Fiscal da Econet Editora.

Ela alerta que industriais e varejistas fiquem atentos às mudanças no IPI para emissão de notas fiscais com os valores atualizados. “Eles devem conferir a alteração das alíquotas para a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados”, orienta a Diretora Fiscal da Econet Editora.

IPI

O IPI é um imposto federal que recai sobre mais de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). O IPI é um tributo “extrafiscal”: além da finalidade arrecadatória, interfere na economia. Ou seja, o IPI pode ser utilizado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

Desde o início do ano o governo vem diminuindo as alíquotas do IPI para diversos produtos. No mês de abril ocorreram reduções de 25% a partir da publicação dos Decretos 11.047, 11.052 e 11.055. Em junho, elevou o corte das alíquotas para 35%, com exceção para produtos de tabaco e derivados e bebidas alcoólicas. No último mês de julho, a redução chegou a 35% na maioria dos produtos, inclusive os fabricados na ZFM.

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