![Rafael Simões participa de reunião de comissão](https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/01/img20230620123647075-768x473.jpg)
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1945/21, que obriga me?dicos, cli?nicas, hospitais e centros de sau?de de todo o País a notificarem o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático – forma mais grave de reação alérgica, que pode ser causada por medicamentos, alimentos, ferroadas de insetos ou contrastes radiológicos.
Autor do projeto, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) explica que o objetivo das notificações é aumentar o conhecimento sobre casos de anafilaxia ou choque anafila?tico, permitindo que o Ministe?rio da Sau?de crie um cadastro nacional de pacientes.
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Estratégias
O relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), concordou com o autor. “O poder público precisa acompanhar a incidência e a prevalência de casos de anafilaxia para entender melhor a magnitude do problema. Isso ajuda a avaliar tendências ao longo do tempo, identificar grupos de maior risco e desenvolver estratégias de prevenção e resposta”, disse.
Doutor Luizinho acrescenta que as manifestac?o?es cli?nicas da reação alérgica sa?o variadas, envolvendo pele, mucosas, vias ae?reas, sistemas cardiovascular e gastrintestinal. Em alguns casos, segundo ele, os sintomas podem evoluir para colapso cardiovascular e insuficie?ncia respirato?ria, caracterizando o choque anafila?tico.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).