
O Projeto de Lei 5514/23 garante a pacientes com câncer o direito à imunoterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, o tratamento deverá ser ofertado em estabelecimentos públicos, conveniados ou privados sempre que existir indicação médica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A imunoterapia consiste em combater a doença pela ativação do próprio sistema imunológico (de defesa) do paciente. A ideia é que o organismo do paciente seja fortalecido por medicamentos e elimine a doença com menos efeitos indesejados.
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“A imunoterapia tem se mostrado uma alternativa eficaz no tratamento de diversos tipos de câncer, proporcionando maiores chances de cura e prolongamento da sobrevida dos pacientes”, argumenta a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG). “No entanto, o alto custo limita o acesso de boa parte da população a esse tratamento”, afirma.
O texto prevê ainda a criação de Centros de Referência em Imunoterapia em todas as regiões do País, responsáveis por oferecer o tratamento, realizar o acompanhamento clínico e promover a capacitação de profissionais de saúde.
Caberá ao Ministério da Saúde regulamentar os critérios de utilização, monitoramento e avaliação da imunoterapia.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.