O Projeto de Lei 4774/23 permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).
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O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).
Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.
Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.
O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.
Limites
De acordo com o autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), desde 2011 não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento.
“O projeto tenta equacionar essa complexa situação, visando, por um lado, facilitar a recuperação de recursos pelo Funproger, e por outro lado, possibilitar que as famílias inadimplentes possam honrar as dívidas”, disse.
Ele afirmou ainda que se baseou na Lei 14.166/21, que possibilitou a renegociação de um conjunto de dívidas junto aos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).