A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Pela proposta, o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá, no mínimo, as seguintes informações das pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais:
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- características físicas e digitais;
- fotos;
- endereço da residência e do trabalho, caso esteja em liberdade condicional;
- perfil sociocultural (idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
- número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
- identificação do perfil genético, se já coletado.
Os dados deverão constar do cadastro por pelo menos três anos ou até o término do cumprimento da pena.
A proposta estabelece ainda que os recursos para a criação do CNPC Maus-Tratos aos Animais virão da destinação de 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O projeto aprovado é o PL 2194/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela entende que a inclusão de dados genéticos, características físicas e do perfil sociocultural dos condenados permitirá que as autoridades acompanhem de perto esses indivíduos, garantindo uma vigilância contínua.
“A violência contra animais está frequentemente associada a comportamentos violentos mais amplos, ou seja, o cadastro funcionaria também como uma ferramenta de proteção social, ajudando a identificar possíveis riscos de violência contra pessoas”, conclui a autora.
O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), concordou com a ideia de que o cadastro pode aumentar a vigilância sobre eventos violentos contra animais ou pessoas.
“O cadastro funcionaria também como uma ferramenta de segurança pública, ajudando a identificar comportamentos violentos em potencial e protegendo a sociedade de indivíduos com históricos de violência”, afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
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