
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/22 aprova a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Com nove partes e 93 dispositivos, a convenção trata dos seguintes temas:
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- não-discriminação;
- direitos humanos de todos os trabalhadores migrantes;
- direitos adicionais de migrantes documentados;
- disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes e aos membros de suas famílias;
- promoção de condições saudáveis, equitativas, dignas e legais relativos à migração internacional de trabalhadores e de suas famílias; e
- regras sobre a aplicação da convenção.
“Essa convenção visa a proteger os direitos dos trabalhadores migrantes e de suas famílias, independentemente da situação migratória”, explicou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator de uma comissão especial que analisou o tema.
“A proteção de direitos dos chamados migrantes indocumentados [migrantes que não possuem os documentos legais] visa a evitar a exclusão social e as violações reiteradas aos direitos inerentes à condição da pessoa humana”, disse Orlando Silva, ao defender a aprovação da proposta.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto já foi aprovado por uma comissão especial da Câmara. Agora deverá ser votado pelo Plenário e, em seguida, pelo Senado.