
A Lei 15.150/25 proíbe a realização de tatuagens ou colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A Lei 15.150/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17) estabelece a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além da perda da guarda do animal, para quem fizer ou permitir que seja feito o procedimento.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4206/20, do deputado Fred Costa (PRD-MG). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e, pelo Senado, em maio deste ano.
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A Lei 15.150/25 inclui um dispositivo na Lei de Crimes Ambientais, que já tipifica como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Tatuar e a colocar piercings em cães e gatos será considerado um crime contra a fauna.