
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos vítimas de violência doméstica e familiar. Para ter o direito, deverão comprovar, no momento da inscrição, que a ação penal condenatória do agressor transitou em julgado.
A medida valerá para seleções para cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública de qualquer dos Poderes da União. A proposta altera a Lei 13.656/18, que isenta da taxa de inscrição candidatos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico) ou que sejam doadores de medula óssea.
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 697/24 , do deputado Reimont (PT-RJ).
“Embora possamos fazer muito mais para ampliar as chances de aprovação num concurso público, o fato de oferecer isenção da taxa de inscrição para aquelas que foram vítimas de violência doméstica e familiar já representa um primeiro avanço”, avaliou a relatora.
“Por meio do substitutivo, estabelecemos que a isenção da taxa de inscrição será prevista para aquelas mulheres que, diante da justiça, já tiverem sido vitoriosas numa ação penal que condenou o agressor”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.