
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a manutenção do pagamento do auxílio-alimentação durante o período de licença médica do empregado afastado do trabalho em razão de doenças graves. A medida, se virar lei, será inserida na Consolidação das Leis do Trabalho.
O texto aprovado é a versão da relatora (substitutivo), deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 3253/24, apresentado pelos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), e ao apensado (PL 799/25).
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“O afastamento por doença grave, além de comprometer a saúde física e emocional do trabalhador, acarreta impactos financeiros significativos, uma vez que o benefício previdenciário, na maioria das vezes, é inferior à remuneração habitual”, afirmou a relatora.
“Sem esse suporte básico, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para ter a alimentação adequada necessária para seu tratamento e recuperação. Desse modo, a manutenção do auxílio garante um mínimo de dignidade em momento de alta vulnerabilidade”, acrescentou a deputada.
De acordo com o substitutivo, serão consideradas doenças graves as previstas na lei que regulamenta a Previdência Social: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras que a legislação ou o médico perito do INSS considerar graves e incapacitantes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.