
O Projeto de Lei 611/25 dispensa de multa a rescisão antecipada de contrato de aluguel para mulheres que necessitem se mudar por razões de segurança, devido a ameaça, violência ou outras situações de risco devidamente comprovadas.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Inquilinato. A mulher terá dez dias para desocupar o imóvel após a notificação do locador, que não poderá impedir a rescisão contratual nem cobrar qualquer encargo.
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A situação de risco deverá ser comprovada com boletim de ocorrência policial, medida protetiva de urgência deferida ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo ou assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
“Em situações de violência, as vítimas frequentemente são forçadas a se mudar às pressas, abandonando a residência para preservar a integridade delas e dos filhos”, disse a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.