
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as mães e pais atípicos entre os segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social que podem contribuir com 5% sobre o salário de contribuição. Essa alíquota reduzida atualmente é permitida somente para microempreendedores individuais e para pessoas dedicadas ao trabalho doméstico que sejam de famílias de baixa renda.
Pais ou mães atípicos são aqueles que possuem filhos ou dependentes com alguma doença ou condição de saúde que exija atenção especial.
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O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Katia Dias (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1225/24, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). A relatora fez alterações no texto que não modificam o objetivo da proposta.
Katia Dias observa que as pessoas que se dedicam ao cuidado (trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência) já estão enquadradas em regra previdenciária especial, desde que sejam de baixa renda e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
No entanto, a relatora acredita que a restrição de renda não deveria ser aplicada a pais e mães atípicos. “É indevido estabelecer essa restrição de renda para uma pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho de cuidado familiar e o faz não por opção, mas sim por necessidade, e até mesmo pela omissão do Estado em implementar uma Política Nacional de Cuidado”, defendeu.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.