A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (18) a análise da admissibilidade de três propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos.
Na prática, as propostas passam a prever que, após 16 anos de idade, qualquer pessoa responde criminalmente por seus atos, podendo cumprir pena no sistema prisional comum.
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Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos.
O adiamento foi anunciado pelo presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), em razão do início da Ordem do Dia do Plenário, que impede outras votações na Casa.
A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.
Foco criminal
No entanto, o parecer lido nesta terça-feira pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), propõe emendas que limitam o alcance da proposta, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens acima de 16 anos. Assis explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse de apenas um assunto, evitando, segundo ele, “confusão jurídica”.
“Na forma original, a proposta abrange simultaneamente o regime de imputabilidade penal e o regime da capacidade civil, institutos que, embora compartilhem o critério etário, têm fundamentos, consequências e tradição normativa distintos”, disse.
Adolescentes
Além da PEC 32/15, Assis também recomenda no parecer a admissibilidade de duas outras PECS apensadas. A PEC 8/26, do Capitão Alden (PL-BA), sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. Já a PEC 9/26, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.
Debate
O debate na comissão expôs opiniões divergentes sobre segurança pública. O deputado Mendonça Filho (PL-PE) defendeu a redução, afirmando que “é uma demanda de mais de 80% da população para crimes violentos”. Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticou a proposta, argumentando que apenas 8% dos atos de jovens são graves e que o sistema prisional comum pode facilitar o recrutamento de adolescentes pelo crime organizado.
Como funciona hoje
Hoje, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas — e não penas do sistema prisional comum. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.
O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em meio aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.